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2 publicações identificadas.
TJAM · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Passo a pronunciar-me sobre o pedido de antecipação de tutela de urgência, no qual a parte autora pleiteou o restabelecimento do serviço de água. Conquanto o objeto da demanda almeje investigar a licitude das cobranças e do procedimento de interrupção, a não concessão imediata da medida pleiteada iria consistir em inegável prejuízo à parte postulante, sobretudo quando se trata de serviço essencial. Preenchidos os pressupostos do artigo 300 do CPC, determino, em razão de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, que a empresa demandada restabeleça o fornecimento de água na residência do autor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento deste preceito, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Determino, ainda, que a Requerida junte aos autos a comprovação de religação do referido serviço. Paute-se audiência no CEJUSC. Cumpra-se.
TJAM · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · DISTRIBUICAO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Processo: 0259262-08.2026.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Jaime Artur Santoro Loureiro - Data Vincula��o: 25/08/2026 Apelante: Karem Wanessa Vieira Gonçalves Advogado(a): Ândria de Lemos Batista Andrade - 13345 Apelado: AGUAS DO AMAZONAS S.A ATUAL MANAUS AMBIENTAL S.A Advogado(a):
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