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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
AgRg no HC 1108842/SP (2026/0255692-0) RELATOR:MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA AGRAVANTE:ADDAN KAUE DE OLIVEIRA ADVOGADO:GISLENE NASCIMENTO SANTOS - SP532433 AGRAVANTE:THALES TEIXEIRA TAVARES BORTOT ADVOGADO:GISLENE NASCIMENTO SANTOS - SP532433 AGRAVANTE:ARICLENY TEIXEIRA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO:GISLENE NASCIMENTO SANTOS - SP532433 AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e julgar prejudicados os pedidos de reconsideração às e-STJ fls. 239, 253/258 e 261/266. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
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