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2 publicações identificadas.
TJAM · 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · DECISÃO INICIAL
Forte nessas razões e satisfeitos os pressupostos do art. 300 do CPC, DETERMINO à parte requerida que se abstenha de promover a inscrição do nome da parte requerente nos cadastros de proteção ao crédito, relativamente aos débitos mencionados na peça de ingresso, ou, caso já o tenha feito, que promova a necessária exclusão, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária deR$300,00 (trezentos reais), até o limite de 15 dias, pelo descumprimento deste preceito, a ser revertida em favor da parte suplicante.
TJAM · 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · DISTRIBUICAO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Processo: 0254869-40.2026.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Luciana da Eira Nasser - Data Vincula��o: 21/08/2026 Apelante: Daiana Souza da Silva Advogado(a): FERNANDA DE SOUZA CALDAS - 19688 Apelado: MANAUS AMBIENTAL SA Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999
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