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TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0246500-95.2004.5.02.0010 RECLAMANTE: JOAO LUCAS RECLAMADO: TRANSHUGO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd16b76 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 10/09/2026 LENITA KUHLL NAVARRO DE MORAES CINTRA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Reiteradas negativas do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Urupês/SP quanto ao registro da penhora na matrícula 17.632. Compulsando os autos verifica-se que a declaração de fraude à execução na transmissão do imóvel pelo executado CLEBER MAURICIO MEROTTI à ex-esposa DANIELA DE OLIVEIRA, conforme fls. 267 ainda não foi cumprida. Assim, determino a reativação da carta precatória 0011284-44.2023.5.15.0070 (1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO) para que seja expedido mandado ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Urupês/SP determinando o registro da ineficácia da transmissão R.7 na matrícula17.632. Determino o encaminhamento dos seguintes documentos para instruir a determinação: fls. 267, 516 e desta determinação. Aguarde-se o cumprimento. Após a devolução da deprecata, venham os autos conclusos para andamento dos atos expropriatórios em relação ao quinhão do executado. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELIA MARA MEROTTI - CLEBER MAURICIO MEROTTI
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0246500-95.2004.5.02.0010 RECLAMANTE: JOAO LUCAS RECLAMADO: TRANSHUGO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd16b76 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 10/09/2026 LENITA KUHLL NAVARRO DE MORAES CINTRA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Reiteradas negativas do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Urupês/SP quanto ao registro da penhora na matrícula 17.632. Compulsando os autos verifica-se que a declaração de fraude à execução na transmissão do imóvel pelo executado CLEBER MAURICIO MEROTTI à ex-esposa DANIELA DE OLIVEIRA, conforme fls. 267 ainda não foi cumprida. Assim, determino a reativação da carta precatória 0011284-44.2023.5.15.0070 (1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO) para que seja expedido mandado ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Urupês/SP determinando o registro da ineficácia da transmissão R.7 na matrícula17.632. Determino o encaminhamento dos seguintes documentos para instruir a determinação: fls. 267, 516 e desta determinação. Aguarde-se o cumprimento. Após a devolução da deprecata, venham os autos conclusos para andamento dos atos expropriatórios em relação ao quinhão do executado. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. CRISTINA DE CARVALHO SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO LUCAS
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