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TJCE · 2ª Vara da Comarca de Pacajus
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: pacajus.2@tjce.jus.br PROCESSO: 0245841-86.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ANTONIO JOSE PEREIRA REIS REU: CIRO ALLER DE S. CHAVES LTDA DECISÃO Vistos. Após detida análise processual, verifiquei que restam pendentes a análise das petiçaõ es de ID 190512206 e ID 189872849. Quanto ao pedido de ID 189872849, indefiro o pedido de desantranhamento dos documento juntados com a réplica, mas concedo ao demandado o prazo de 15 dias para se manifestar sobre os documentos juntados pelo autos. Quanto a petição de ID 190512206, determino a realização de perícia. Á Secretaria Judiciária para nomear junto ao SIPER/TJCE profissional habilitado ENGENHEIRO CIVIL. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para informar se aceita o encargo, no prazo de 05 dias e, em caso de aceite, apresentando proposta de honorários, que será custeada pela parte promovida. Apresentada a proposta de honorários, intime-se as partes para se manifestarem em 10 dias acerca da nomeação e do valor dos honorários. Empós, o(a) perito(a) nomeado(a) deverá agendar e iniciar a perícia, comunicando a este Juízo para as necessárias intimações das partes acerca da data e horário do ato, bem como fica determinada para, querendo, as partes no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1o, II, CPC. O(a) perito(a) nomeado(a) deverá apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Fica determinada à Secretaria que em caso de inércia ou recusa de perito, nomeie-se desde já novo profissional até a realização do ato. A necessidade de audiência de instrução será avaliada após a realização da perícia. Expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Pacajus
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: pacajus.2@tjce.jus.br PROCESSO: 0245841-86.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ANTONIO JOSE PEREIRA REIS REU: CIRO ALLER DE S. CHAVES LTDA DECISÃO Vistos. Após detida análise processual, verifiquei que restam pendentes a análise das petiçaõ es de ID 190512206 e ID 189872849. Quanto ao pedido de ID 189872849, indefiro o pedido de desantranhamento dos documento juntados com a réplica, mas concedo ao demandado o prazo de 15 dias para se manifestar sobre os documentos juntados pelo autos. Quanto a petição de ID 190512206, determino a realização de perícia. Á Secretaria Judiciária para nomear junto ao SIPER/TJCE profissional habilitado ENGENHEIRO CIVIL. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para informar se aceita o encargo, no prazo de 05 dias e, em caso de aceite, apresentando proposta de honorários, que será custeada pela parte promovida. Apresentada a proposta de honorários, intime-se as partes para se manifestarem em 10 dias acerca da nomeação e do valor dos honorários. Empós, o(a) perito(a) nomeado(a) deverá agendar e iniciar a perícia, comunicando a este Juízo para as necessárias intimações das partes acerca da data e horário do ato, bem como fica determinada para, querendo, as partes no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1o, II, CPC. O(a) perito(a) nomeado(a) deverá apresentar o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Fica determinada à Secretaria que em caso de inércia ou recusa de perito, nomeie-se desde já novo profissional até a realização do ato. A necessidade de audiência de instrução será avaliada após a realização da perícia. Expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito
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