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TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0240628-41.2019.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Marineia Batista Abraços - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0017348-42.2018.8.26.0053/0015 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada em fls. 58/59 pela parte credora em que alega irregularidade na retenção de imposto de renda, visto que, conforme sustenta, deveria ter sido aplicado o regime de tributação estabelecida para os Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. É o relatório. Em que pese inexistir, à época da distribuição do precatório, indicação de RRA no anexo II do ofício requisitório, é imprescindível a apresentação da conta analítica para fins de apuração do RRA. Tendo em vista a juntada aos autos da cópia da conta homologada analítica da credora às págs. 60/62, julgo procedente a impugnação e determino a elaboração de novos cálculos considerando o cômputo de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Cumpre salientar que o novo cálculo apresentado possui caráter meramente exemplificativo, não produzindo efeitos financeiros imediatos, uma vez que o montante a ser retido será calculado sobre o valor atualizado no momento do efetivo levantamento, conforme artigo 776 do Decreto Federal 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda). Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre os cálculos retificados, conforme art. 23, §1º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, e para, querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Recurso da decisão sobre a Impugnação DEPRE. Caso haja concordância não há necessidade de manifestação. Por fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancários necessários à transferência do crédito, libere-se o valor. Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 12 de setembro de 2026. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
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