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TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0236600-22.2005.5.02.0053 RECLAMANTE: CARLOS QUEIROZ DOS SANTOS RECLAMADO: CITY GESSO COMERCIO E REVESTIMENTO DE GESSO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b472d6d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. Ciência ao exequente quanto aos resultados das pesquisas patrimoniais realizadas em nome do(s) executado(s). Deverá o(a) exequente fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s), em 30 (trinta) dias, sob pena de fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Ressalte-se que este Juízo não repetirá atos processuais que já se mostraram infrutíferos. Nesse sentido: PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. REITERAÇÃO DE MEDIDAS INÓCUAS. A teor do disposto no parágrafo único do artigo 370 do CPC, incumbe ao Magistrado indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não demonstrado pelo exequente a modificação do status econômico da executada, estéril a reiteração de medidas já adotadas cuja ineficácia restou evidenciada. Decisão mantida. (TRT-2 00021794520105020075 SP, Relator: ROSA MARIA VILLA, 2ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 22/09/2021). E em caso de interesse na instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ) da(s) executada(s), conforme art. 855-A e seguintes, da CLT, se ainda não instaurado, deverá a parte juntar aos autos ficha de breve relato atualizada perante a Junta Comercial. Na inércia do(a) exequente, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para decisão de sobrestamento (motivo “execução frustrada”), para que o processo aguarde fluência do prazo prescricional, na forma acima, na tarefa “aguardando final do sobrestamento”, consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023. Intime-se o(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS QUEIROZ DOS SANTOS
TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0236600-22.2005.5.02.0053 RECLAMANTE: CARLOS QUEIROZ DOS SANTOS RECLAMADO: CITY GESSO COMERCIO E REVESTIMENTO DE GESSO LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288b691 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Luciano de Souza Novais DESPACHO Vistos (#id:5eda387). Como medida de prosseguimento da execução requer o(a) reclamante a realização de pesquisas perante sistema INFOJUD para obtenção de Declaração de Operações Imobiliárias (DOI). Tal declaração permite rastrear compras, vendas e outras transações de imóveis realizadas por pessoas físicas e jurídicas em cartórios de todo o país Assim, considerando que a pesquisa requerida permite que o(a) exequente obtenha elementos que permitam a verificação de existência de patrimônio oculto do(s) devedor(es), viabilizando-se, assim, o prosseguimento da execução, defiro a pesquisa INFOJUD - DOI, quanto ao(s) executado(s) abaixo relacionado(s): EDNA LUCIA DA SILVA, CPF: 051.169.878-09; JOAO PEREIRA VIEIRA, CPF: 839.204.048-15; O resultado da pesquisa deverá ser juntado em sigilo, ante as regras relativas ao sigilo bancário e direito à privacidade, também observadas neste tipo de operação. A visibilidade dos documentos será restrita ao(à) exequente, a fim de assegurar a efetividade de eventual decisão futura, conforme poder geral de cautela do magistrado. Fica o(a) advogado(a) alertado(a) acerca do dever de confidencialidade, devendo fazer uso das informações que serão juntadas com a devida cautela e exclusivamente no contexto da presente ação. Após, intime-se o(a) reclamante para manifeste-se no prazo de 30 (trinta) dias, indicando meios eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT, ressaltando-se que este Juízo não repetirá atos processuais que já se mostraram infrutíferos. Na inércia do(a) exequente, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para decisão de sobrestamento (motivo “execução frustrada”), para que o processo aguarde fluência do prazo prescricional, na forma acima, na tarefa “aguardando final do sobrestamento”, consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023. Intime-se o(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS QUEIROZ DOS SANTOS
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