Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ACPCiv 0232000-46.2007.5.04.0662 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: ZPF GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7821265 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1- Diante da necessidade de racionalização dos atos expropriatórios e considerando a pluralidade de execuções em trâmite contra a devedora SUPERMERCADO W.P.F ATACADAO EIRELI – EPP (CNPJ 22.921.504/0001-87), determino a reunião deste feito ao processo n.º 0020402-93.2018.5.04.0662 para o processamento de execução unificada, nos termos do art. 178 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região, salientando que, de agora em diante, as partes deverão direcionar todas as suas petições exclusivamente àquele. 2- Cadastre-se o exequente (Ministério Público do Trabalho) no polo ativo do processo n.º 0020402-93.2018.5.04.0662 e anexe-se lá a certidão atualizada dos créditos devidos nestes autos. 3- Não obstante o disposto no art. 119 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, tenho que a modalidade do arquivamento de um processo é matéria de caráter eminentemente jurisdicional. A extinção da presente execução e o arquivamento definitivo deste feito não ensejarão qualquer espécie de prejuízo ao exequente ou, mais especificamente, à existência, à certeza, à liquidez e/ou à exigibilidade dos seus créditos. Quaisquer postulações poderão ser deduzidas nos autos do processo referência, no qual, aliás, haverá convergência dos esforços dos credores para o êxito da execução. De outra banda, a permanência do processo no arquivo provisório ensejaria o registro de uma execução pendente na Unidade Judiciária, o que seria equivocado, já que efetivamente exaurida a prestação jurisdicional. Destarte, entendo não haver óbice para tanto e que a solução é a mais adequada inclusive dos pontos de vista procedimental e estatístico e, portanto, declaro extinta a presente execução. 4- Os executados com procuradores constituídos nos autos ficarão intimados dos termos desta decisão pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e o exequente via sistema. 5- Transcorrido o prazo e nada mais sendo requerido, exclua-se a executada ZPF GESTAO EMPRESARIAL LTDA do BNDT e arquive-se o processo definitivamente. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DE ALIMENTOS MOSTARDEIROS EIRELI - ZPF GESTAO EMPRESARIAL LTDA
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.