Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 20º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para DECLARAR INEXIGÍVEIS os débitos referentes aos descontos impugnados; DETERMINAR que o(a) Requerido(a) promova a imediata suspensão e abstenção de novos descontos indevidos no benefício previdenciário/conta da parte Autora referentes aos débitos ora declarados inexigíveis, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação pessoal da sentença, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 10 (dez) dias-multa; CONDENAR a parte Requerida ao pagamento da quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais), além da restituição dos descontos efetuados no curso do processo, a título de repetição do indébito em dobro (danos materiais), assim como ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais; Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, considerando-se (i) o termo inicial do dano material, para fins de correção monetária, a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e para fins de juros, a data da citação; (ii) o termo inicial do dano moral, para fins de correção monetária, a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e para fins de juros, a data da citação. Havendo recurso tempestivo e preparado, intime-se a parte contrária para contrarrazões em 10 dias e remetam-se os autos à Turma Recursal. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Depositado o valor integral com pedido de quitação, expeça-se alvará à parte autora. Ocorrendo divergência no valor, intime-se o réu para manifestação. Inerte o réu, a parte autora poderá requerer o cumprimento de sentença. Decorridos 15 dias do trânsito sem manifestação, arquivem-se os autos. Sem custas nem honorários nesta fase (art. 54, caput, da Lei n.º 9.099/95). PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE. Tiago Marques Nogueira Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.