Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO SANEADORA
Ainda, fica facultado à parte a possibilidade de se comprometer a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º, do art. 455, do CPC, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Outrossim, lembre-se que a questão técnica relativa à preclusão da prova testemunhal, pela não observância do prazo fixado pelo juiz para a apresentação do respectivo rol, nada tem a ver com a opção das partes de que as suas testemunhas comparecerão independente de intimação. Assim, concedido o prazo para arrolar testemunhas, a audiência será limitada à oitiva das constantes do rol apresentado, preclusas todas as demais que, porventura, compareçam na audiência designada, as quais desde logo indefiro a sua oitiva, na forma do art. 357, §4º CPC. Em caso de não apresentação de rol de testemunhas em momento processual adequado, concedo o prazo derradeiro de 5 (CINCO) DIAS, para ambas as partes apresentarem rol de testemunhas. À Secretaria para intimar as partes para ciência da designação da audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.