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TJCE · 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 PROCESSO Nº: 0225921-92.2024.8.06.0001 CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade] REQUERENTE: V. M. C. O. REQUERENTE: F. P. D. O. DESPACHO Conclusos. Considerando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, nomeio o Laboratório Clínico Samuel Pessoa LTDA, conveniado a este Tribunal e devidamente inscrito no sistema SIPER para que realize a coleta de material genético e, posteriormente, o exame de DNA, a fim de comprovar a compatibilidade genética entre estas. O referido exame deverá ser realizado em V. M. C. O., CPF nº 016.288.643-89, e o suposto pai biológico F. P. D. O.. O laboratório nomeado indicou que a coleta do material genético deverá ocorrer no dia 05 de novembro de 2026, às 15h00. As partes devem comparecer com seus documentos de identificação original com foto, bem como o documento da criança, podendo ser a certidão de nascimento ou a declaração de nascido vivo. O Laboratório Clínico Samuel Pessoa está localizado na Rua Tenente Benévolo, nº 1588, Meireles, Fortaleza/CE, CEP 60160-041. As partes deverão confirmar seu comparecimento ao laboratório via Whatsapp, através do número (85) 99629-8542. Advirta-se ao promovido de que sua ausência injustificada ao local no dia e horário designados importará na aplicação da Súmula 301 do STJ. Determino, desde já, que, após a juntada do respectivo laudo pericial aos autos, a requisição de pagamento dos honorários periciais faça consignar expressamente que se trata de perícia prevista no item 3.1 da Portaria nº 968/2026 (Laudo em DNA), a fim de viabilizar o correto enquadramento e processamento no Sistema SIPER, em conformidade com os valores e parâmetros estabelecidos no referido ato normativo. Oficie-se o laboratório (labsamuelpessoa@labspessoa.com.br), para tomar ciência deste despacho, assim como apresentar o resultado do exame através do e-mail institucional desta Unidade, qual seja: tjce.for.13familia@tjce.jus.br Intime-se a parte autora, através de seu patrono, via DJen, e o promovido, por carta precatória, ressaltando ao Oficial de Justiça que deverá ser utilizado os meios eletrônicos para cumprimento do ato, haja vista o telefone para contato informado aos autos, nos termos do art. 246 do CPC/2015, com a nova redação introduzida pelo art. 44 da Lei nº 14.195/21. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 4 de setembro de 2026. AURO LEMOS PEIXOTO SILVA Juiz de Direito
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