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0223807-62.2020.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 33ª Vara Cível · Decisão

    Determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão da execução por falta de bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 921, parágrafo 2°, do CPC). Registre-se que a execução somente terá prosseguimento regular caso tenha sido encontrado bem penhorável (art. 921, parágrafo 3°, do CPC), cabendo ao exequente, por petição e comprovada a titularidade, indicar o bem suscetível de penhora.

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