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TJCE · 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - for.25civel@tjce.jus.br ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação Reivindicatória, proposta por JOSÉ BATISTA DO NASCIMENTO e EMI FUZIKAUA contra os invasores de um terreno constituído pelos lotes número 1 e 2 da quadra nº 66, localizado no Loteamento Jardim Jatobá, matrícula número 1910, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Maracanaú. As partes, através do pleito de 225836788, informam que celebraram um acordo, requerendo sua homologação, pondo fim à demanda. É o breve relato. Passo a decidir: Dispõe o artigo 487, III, "b" que se julga o processo com análise de mérito quando as partes transacionarem. Analisando o aludido pleito, bem como o termo de acordo de ID constata-se que as partes são legítimas, e devidamente representadas, encontrando-se o acordo assinado por todas, não se vislumbrando qualquer circunstância que justifique sua rejeição. Isto posto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado pelas partes, nos termos do pleito juntado aos autos, o que faço com fulcro no dispositivo supra invocado. Cumpridos os expedientes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. Fortaleza, 18 de agosto de 2026. ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito
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