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TJAM · 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - declarar a nulidade da Cédula de Crédito Bancário nº 262188864 e do contrato nº 52-4444478/26; - determinar que as requeridas procedam com o cancelamento das cobranças no contracheque da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar a intimação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cobrança indevida; - condenar o réu Banco Daycoval ao pagamento da quantia de R$ 246,68 (duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos) à parte autora, já em dobro, a título de indenização pelos danos MATERIAIS, incluindo as parcelas descontadas no decorrer da tramitação processual, com juros desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ); - condenar o réu Banco Daycoval ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros e correção monetária desta data; - condenar os réus FYDIGITAL LTDA. e PEAK INVEST SERVIÇOS FINANCEIROS E DE TECNOLOGIA S.A, ao pagamento da quantia de R$ 1.994,48 (mil novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos) à parte autora, já em dobro, a título de indenização pelos danos MATERIAIS, incluindo as parcelas descontadas no decorrer da tramitação processual, com juros desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ); - condenar os réus FYDIGITAL LTDA. e PEAK INVEST SERVIÇOS FINANCEIROS E DE TECNOLOGIA S.A., solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros e correção monetária desta data; - determinar a compensação dos valores depositados na conta bancária da parte autora, sendo R$ 8.328,14 em favor da ré PEAK INVEST SERVIÇOS FINANCEIROS E DE TECNOLOGIA S.A e R$ 2.460,00 em favor da ré Banco Daycoval. Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024. Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Em caso de eventual recurso, deve a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à Turma Recursal, independentemente de despacho. P.R.I.C. Data registrada no sistema.
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