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0208423-76.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO

    Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, atento ao PRINCÍPIO da ECONOMIA processual, com vistas a evitar atos protelatórios e desnecessários, INDEFIRO A INICIAL por patente carência de interesse processual, momento em que, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e VI, c/c art. 330, inciso III, todos do Código de Processo Civil. Custas com exigibilidade suspensa em razão da benesse da GRATUIDADE JUDICIÁRIA, que agora DEFIRO. Arquivem-se os autos com baixa nos registros. P.R.L.C.

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