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TJAM · 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por ROSELY ALBUQUERQUE BACELAR em face do ESPÓLIO DE PLÁCIDO PONCIANO DE SOUZA E TEREZINHA LOPES DE ALMEIDA DE SOUZA, representado por ERUNDINA PONCIANO DE SOUZA, para: a) RECONHECER o excesso de execução e determinar o abatimento da quantia de R$ 3.907,07 (três mil, novecentos e sete reais e sete centavos), paga em 24/05/2022 a título de aluguel do mês de maio de 2022; b) DETERMINAR a exclusão dos honorários advocatícios contratuais de 20% inseridos no memorial de cálculo da execução; c) REJEITAR os demais pedidos da embargante, mantendo a exigibilidade dos aluguéis e encargos até a entrega formal das chaves em 10/11/2022, as multas moratória e compensatória proporcional e o encargo de reparos/pintura, bem como indeferir o pedido de parcelamento do artigo 916 do CPC. Nos termos do artigo 491 do Código de Processo Civil, o débito exequendo remanescente deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais aplicáveis desde o vencimento de cada encargo e acrescido de juros moratórios legais a contar do inadimplemento. Diante da sucumbência recíproca, as partes arcarão com as despesas e custas processuais na proporção de 70% pela embargante e 30% pela embargada, com fulcro no artigo 86 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do proveito econômico obtido (equivalente ao excesso extirpado) em favor do patrono da embargante, e em 10% (dez por cento) sobre o montante remanescente e mantido da execução em favor do patrono da embargada, com base no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, vedada a compensação. Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais carreadas à embargante, por ser beneficiária da gratuidade da justiça que ora lhe defiro, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Certifique-se o teor desta decisão nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0445257-89.2023.8.04.0001, trasladando-se cópia para que a exequente apresente planilha atualizada de cálculo com os decréscimos aqui determinados para prosseguimento dos atos executivos.
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