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TJGO · Piracanjuba - 1ª Vara Cível · Ato ordinatório
ESTADO DE GOIÁS / PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE PIRACANJUBA ATO ORDINATÓRIO / PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, VI, do NCPC). ( x ) Dê-se vista dos autos à parte autora para requerer o que entender pertinente, dando prosseguimento ao feito. Piracanjuba, 9 de setembro de 2026. Alessandra Cláudio Amorim Analista Judiciário
TJGO · Piracanjuba - 1ª Vara Cível · Ato ordinatório
ESTADO DE GOIÁS / PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE PIRACANJUBA ATO ORDINATÓRIO / PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. (Art. 152, VI, do NCPC). ( x ) Dê-se vista dos autos à parte autora para requerer o que entender pertinente, dando prosseguimento ao feito. Piracanjuba, 9 de setembro de 2026. Alessandra Cláudio Amorim Analista Judiciário
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