Publicações do processo

0205821-53.2023.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0205821-53.2023.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANA CELIA DA SILVA BEZERRA e outros (2) REQUERENTE: FRANCISCO FRANCELIO FREIRE SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por FRANCISCO FRANCELIO FREIRE, ajuizada por seus herdeiros. O feito, contudo, encontra-se paralisado por ausência de providências dos interessados. Com efeito, por determinação judicial, foram os herdeiros pessoalmente intimados, inclusive a inventariante, para que manifestassem interesse no prosseguimento do feito, bem como indicassem herdeiro apto a assumir o encargo de inventariante, tendo sido expressamente consignada a consequência de extinção da ação sem julgamento do mérito em caso de inércia. Não obstante a regular intimação, transcorreu o prazo sem que houvesse qualquer manifestação ou requerimento útil ao prosseguimento da demanda. Verifica-se, portanto, inequívoca ausência de interesse dos requerentes em dar andamento ao feito, caracterizando-se o abandono da causa. Dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil que o juiz resolverá o processo, sem resolução do mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deixando de promover os atos e diligências que lhe incumbir. No caso concreto, além de configurado o prolongado desinteresse no regular prosseguimento do inventário, houve intimação pessoal dos interessados, com expressa advertência acerca da possibilidade de extinção, sem que tenha sido adotada qualquer providência para o regular desenvolvimento do feito. A persistência da paralisação, apesar das providências adotadas pelo Juízo, inviabiliza a continuidade do inventário, não se mostrando razoável a manutenção indefinida do feito sem qualquer impulso dos interessados. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa. Sem custas diante do pedido de gratuidade judiciária que defiro. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital

  2. Intimação

    TJCE · 5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0205821-53.2023.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANA CELIA DA SILVA BEZERRA e outros (2) REQUERENTE: FRANCISCO FRANCELIO FREIRE SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por FRANCISCO FRANCELIO FREIRE, ajuizada por seus herdeiros. O feito, contudo, encontra-se paralisado por ausência de providências dos interessados. Com efeito, por determinação judicial, foram os herdeiros pessoalmente intimados, inclusive a inventariante, para que manifestassem interesse no prosseguimento do feito, bem como indicassem herdeiro apto a assumir o encargo de inventariante, tendo sido expressamente consignada a consequência de extinção da ação sem julgamento do mérito em caso de inércia. Não obstante a regular intimação, transcorreu o prazo sem que houvesse qualquer manifestação ou requerimento útil ao prosseguimento da demanda. Verifica-se, portanto, inequívoca ausência de interesse dos requerentes em dar andamento ao feito, caracterizando-se o abandono da causa. Dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil que o juiz resolverá o processo, sem resolução do mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deixando de promover os atos e diligências que lhe incumbir. No caso concreto, além de configurado o prolongado desinteresse no regular prosseguimento do inventário, houve intimação pessoal dos interessados, com expressa advertência acerca da possibilidade de extinção, sem que tenha sido adotada qualquer providência para o regular desenvolvimento do feito. A persistência da paralisação, apesar das providências adotadas pelo Juízo, inviabiliza a continuidade do inventário, não se mostrando razoável a manutenção indefinida do feito sem qualquer impulso dos interessados. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa. Sem custas diante do pedido de gratuidade judiciária que defiro. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.