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TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ACOPIARA - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0203029-42.2023.8.06.0029 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO:[Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] REQUERENTE:AUTOR: MARIA DO SOCORRO LIMA DE ALMEIDA REQUERIDO:REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos hoje. Diante da insurgência da requerida quando à realização da prova pericial, determino o cancelamento da perícia grafotécnica anteriormente designada. Nesse contexto, entendo que a causa se encontra suficientemente instruída, mostrando-se prescindível a produção de outras provas, assim, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. Ciência as partes. Após, retornem-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Expedientes necessários. Acopiara/CE, data da assinatura digital. Assinado por Certificação Digital
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ACOPIARA - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0203029-42.2023.8.06.0029 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO:[Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] REQUERENTE:AUTOR: MARIA DO SOCORRO LIMA DE ALMEIDA REQUERIDO:REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos hoje. Diante da insurgência da requerida quando à realização da prova pericial, determino o cancelamento da perícia grafotécnica anteriormente designada. Nesse contexto, entendo que a causa se encontra suficientemente instruída, mostrando-se prescindível a produção de outras provas, assim, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. Ciência as partes. Após, retornem-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Expedientes necessários. Acopiara/CE, data da assinatura digital. Assinado por Certificação Digital
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