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0201800-75.1996.5.15.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0201800-75.1996.5.15.0067 AUTOR: MARIO SERGIO DE SOUZA RÉU: TRANSPORTADORA IRMAOS BARONI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df868a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Considerando as informações contidas em documento de Id. nº d18060f, tratando-se de nota devolutiva do 1º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, prossiga-se da seguinte forma: Oficie-se ao 1º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, para que proceda ao cancelamento das indisponibilidades inseridas sobre os imóveis de matrículas nº 19.964, nº 19.963, nº 4.925 e e nº 4.926 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, indisponibilidades estas inseridas em decorrência da presente reclamação trabalhista. Feitas as seguintes considerações: quanto ao imóvel de matrícula nº 19.964, tratando-se de pedido de terceiro alheio, deverá o interessado providenciar por sua conta própria a impressão e a entrega deste ofício na Serventia competente, sendo que lá deverá quitar os emolumentos, custas e despesas necessárias para o cumprimento do ato pelo ilustre cartorário. Quanto aos demais imóveis: matrículas nº 19.963, nº 4.925 e e nº 4.926, Observe-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual a prática dos atos registrais devem ocorrer independentemente do recolhimento de emolumentos, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC. O presente Ofício foi assinado digitalmente, bastando que seja providenciada a impressão de cópia legível do número do documento necessário para a consulta da autenticidade da decisão (Código QR Code/número do documento/certificação digital), apresentando-a diretamente perante os destinatários. Para impressão da presente decisão utilizar o download em "PDF" (não usar o botão "imprimir" do documento). Para efeito de identificação numérica deste Ofício deverá ser considerado o ID desta decisão. O Ofício será encaminhado pelos veículos usuais de comunicação da Secretaria. Encaminhe-se o presente ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto. Tudo cumprido, prossiga-se com as providências para arquivamento dos autos. Cumpra-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 25 de agosto de 2026 PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIO SERGIO DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0201800-75.1996.5.15.0067 AUTOR: MARIO SERGIO DE SOUZA RÉU: TRANSPORTADORA IRMAOS BARONI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df868a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Considerando as informações contidas em documento de Id. nº d18060f, tratando-se de nota devolutiva do 1º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, prossiga-se da seguinte forma: Oficie-se ao 1º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, para que proceda ao cancelamento das indisponibilidades inseridas sobre os imóveis de matrículas nº 19.964, nº 19.963, nº 4.925 e e nº 4.926 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, indisponibilidades estas inseridas em decorrência da presente reclamação trabalhista. Feitas as seguintes considerações: quanto ao imóvel de matrícula nº 19.964, tratando-se de pedido de terceiro alheio, deverá o interessado providenciar por sua conta própria a impressão e a entrega deste ofício na Serventia competente, sendo que lá deverá quitar os emolumentos, custas e despesas necessárias para o cumprimento do ato pelo ilustre cartorário. Quanto aos demais imóveis: matrículas nº 19.963, nº 4.925 e e nº 4.926, Observe-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual a prática dos atos registrais devem ocorrer independentemente do recolhimento de emolumentos, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC. O presente Ofício foi assinado digitalmente, bastando que seja providenciada a impressão de cópia legível do número do documento necessário para a consulta da autenticidade da decisão (Código QR Code/número do documento/certificação digital), apresentando-a diretamente perante os destinatários. Para impressão da presente decisão utilizar o download em "PDF" (não usar o botão "imprimir" do documento). Para efeito de identificação numérica deste Ofício deverá ser considerado o ID desta decisão. O Ofício será encaminhado pelos veículos usuais de comunicação da Secretaria. Encaminhe-se o presente ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto. Tudo cumprido, prossiga-se com as providências para arquivamento dos autos. Cumpra-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 25 de agosto de 2026 PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA IRMAOS BARONI LTDA

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