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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora - Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antônio - CEP 63090686 Whatsapp (85) 98122-9465 - Telefone fixo (85) 3108-1832 E-mail: barbalha.1civel@tjce.jus.br SENTENÇA PROCESSO nº: 0201710-60.2024.8.06.0043 AUTOR: AVONIR SILVA DAS GRACAS REU: BANCO BRADESCO S.A., BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Sobreveio informação do cumprimento voluntário da liquidação do débito por parte do requerido, no tocante ao pagamento do quantum indenizatório, tendo a parte credora se manifestado pela satisfação com a quitação do débito. Em seguida, vieram-me os autos. Relatei. Decido. Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação (CPC, art. 924, inciso II). É o caso dos autos. Pelo exposto, e em razão do pagamento da dívida pela parte executada, com fundamento no art. 924, inciso II, CPC, julgo por sentença extinta a presente execução. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se alvará judicial com os seguintes dados: A1) Beneficiário: Júlio Wendell Melo de Lima, OAB/CE-37.820, advogado com poderes especiais para receber alvará judicial (procuração de id 150857826), dados da conta para crédito: Banco Caixa Econômica Federal, agência 1957, conta 55790-9, conforme indicado na petição de id 220774656. A2) Valor do alvará: R$ 6.538,49 (seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos), depositados na Caixa Econômica Federal, agência 1957, operação 005, conta 86400005, ID do depósito 050000007752607096 (id 220685348). Cumpra-se nos termos da portaria nº 557/20 do TJCE. Após, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura. Marcelino Emídio Maciel Filho Juiz de Direito MSST
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora - Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antônio - CEP 63090686 Whatsapp (85) 98122-9465 - Telefone fixo (85) 3108-1832 E-mail: barbalha.1civel@tjce.jus.br SENTENÇA PROCESSO nº: 0201710-60.2024.8.06.0043 AUTOR: AVONIR SILVA DAS GRACAS REU: BANCO BRADESCO S.A., BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Sobreveio informação do cumprimento voluntário da liquidação do débito por parte do requerido, no tocante ao pagamento do quantum indenizatório, tendo a parte credora se manifestado pela satisfação com a quitação do débito. Em seguida, vieram-me os autos. Relatei. Decido. Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação (CPC, art. 924, inciso II). É o caso dos autos. Pelo exposto, e em razão do pagamento da dívida pela parte executada, com fundamento no art. 924, inciso II, CPC, julgo por sentença extinta a presente execução. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se alvará judicial com os seguintes dados: A1) Beneficiário: Júlio Wendell Melo de Lima, OAB/CE-37.820, advogado com poderes especiais para receber alvará judicial (procuração de id 150857826), dados da conta para crédito: Banco Caixa Econômica Federal, agência 1957, conta 55790-9, conforme indicado na petição de id 220774656. A2) Valor do alvará: R$ 6.538,49 (seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos), depositados na Caixa Econômica Federal, agência 1957, operação 005, conta 86400005, ID do depósito 050000007752607096 (id 220685348). Cumpra-se nos termos da portaria nº 557/20 do TJCE. Após, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura. Marcelino Emídio Maciel Filho Juiz de Direito MSST
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