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TJCE · 4º Gabinete da 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 JUIZ RELATOR FLÁVIO VINÍCIUS BASTOS SOUSA PROCESSO N.: 0200954-38.2023.8.06.0091 EMBARGANTE: BANCO PAN S.A. EMBARGADO: FRANCISCA MENDONCA FERREIRA DO CARMO DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Banco Pan S.A., em face do Acórdão de Id. 38428526, proferido por este Tribunal, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada por Francisca Mendonça Ferreira do Carmo, por meio do qual foi conhecido o recurso de apelação interposto pela instituição financeira ora embargante, dando-lhe parcial provimento. Inconformado com o Acórdão proferido por esta Egrégia Turma, o Banco Pan S.A. opôs Embargos de Declaração (Id. 38876333), sustentando a existência de omissão no julgado quanto ao reconhecimento da prescrição parcial das parcelas descontadas anteriormente ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, bem como quanto à definição do termo inicial dos juros moratórios, defendendo a aplicação do art. 405 do Código Civil, ao argumento de que, por se tratar de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação, e não da data do primeiro desconto, conforme previsto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, com fundamento no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, faz-se necessária a intimação da parte embargada para se manifestar acerca dos Embargos de Declaração oposto no Id. 38876333. Diante disso, intime-se a parte embargada, Francisca Mendonça Ferreira do Carmo, para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pelo Banco Bradesco S/A, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora constantes no sistema. Flávio Vinicius Bastos Sousa Juiz Relator
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