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0200805-05.2024.8.06.0092

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Independência

    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Independência Rua FR Vidal, s/n, Centro, INDEPENDêNCIA - CE - CEP: 63640-000 EDITAL DE CURATELA PROCESSO Nº: 0200805-05.2024.8.06.0092 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: M. J. C. REQUERIDO: G. S. C. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Independência/CE, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de Gonçala Santana Costa, que é portador de NEOPLASIA DE COMPORTAMENTO INCERTO OU DESCONHECIDO DO ENCEFALO SUPRATENTORIAL E NEOPLASIA MALIGNA DO ENCEFALO. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). Maria José Costa, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da Sentença. O referido processo foi julgado em 14/08/2026, cujo teor final da Sentença é o seguinte: "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para decretar a interdição de GONÇALA SANTANA COSTA, nomeando MARIA JOSÉ COSTA como sua curadora, em caráter definitivo. Limita-se o exercício da curatela aos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, consoante o art. 85, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, observadas as restrições impostas pelos arts. 1.748, 1.749 e 1.753, todos do Código Civil, resguardados os direitos ao corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, §1º, da Lei nº. 13.146/2015).". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.. Eu, LUCAS MAURIZAN GONCALVES MAGALHAES, Técnico(a) Judiciário(a) lotado(a) no Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior, digitei. INDEPENDêNCIA/CE, 17 de agosto de 2026. Indirana Cabral Alves LimaJuíza de Direito

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