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0200708-47.2023.8.06.0154

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim

    Processo nº: 0200708-47.2023.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: SALESIO NUHS Requerido: FRANCISCO GERLYS NEY DA SILVA ESTEVAO DESPACHO Verifico que o executado apresentou pedido de desbloqueio no ID nº 239219229, sob o argumento de que a constrição recaiu sobre valores existentes em conta poupança. Todavia, referida postulação encontra-se desacompanhada de extrato bancário demonstrando tratar-se de conta poupança. Intime-o para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente referida documentação. Após, voltem os autos imediatamente conclusos. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 10 de setembro de 2026. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz de Direito - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE

  2. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim

    INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Processo nº: 0200708-47.2023.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Exequente: SALESIO NUHS Executado: FRANCISCO GERLYS NEY DA SILVA ESTEVÃO Destinatários: Advogados do executado: Dr. Lucas Brito de Oliveira, OAB/CE nº 32.979 e Dr. José Alex Pereira do Monte, OAB/CE nº 32.824 FINALIDADE: Intimar o executado, Sr. FRANCISCO GERLYS NEY DA SILVA ESTEVÃO, por meio de seus advogados: Dr. Lucas Brito de Oliveira, OAB/CE nº 32.979 e Dr. José Alex Pereira do Monte, OAB/CE nº 32.824, do inteiro teor da decisão ID 182278750, bem como para que tome ciência de constrição e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Quixeramobim/CE, 28 de agosto de 2026. Liduina Almeida Barros Técnica Judiciária

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