Publicações do processo

0200194-33.2024.8.06.0163

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de São Benedito · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Tribunal de Justiça Comarca de São Benedito - 2ª Vara Fórum Dr. Francisco Rubens Brandão, Avenida Dr. Francisco Rubens Brandão, S/N, Corrente, São Benedito - CE - CEP: 62370-000 E-mail: saobenedito.2civel@tjce.jus.br Processo nº: 0200194-33.2024.8.06.0163 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - SP94243, ROSANGELA DA ROSA CORREA - CE27988-A REU: MARIA AUXILIADORA DE MORAES OLIVEIRA DESPACHO Vistos. A parte requerente noticia a cessão do crédito objeto da demanda, juntando aos autos certidão expedida pelo 10º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, referente ao registro do Instrumento Particular de Contrato de Cessão e Aquisição de Direitos de Crédito celebrado entre AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II. Todavia, a documentação apresentada comprova apenas a formalização e o registro da cessão de crédito, não havendo elemento que demonstre a efetiva notificação da parte devedora acerca da cessão operada, exigência prevista no art. 290 do Código Civil para que a cessão produza efeitos em relação ao devedor. Dessa forma, por ora, mantenho o entendimento anteriormente lançado nos autos, permanecendo indeferido o pedido de substituição processual do polo ativo, sem prejuízo de nova apreciação caso seja posteriormente comprovada a ciência da devedora acerca da cessão realizada. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte documento apto a comprovar a notificação da parte devedora acerca da cessão do crédito, ou requeira o que entender de direito. Cumpra-se. São Benedito - CE, data da assinatura digital. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.