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TJCE · Vara Única da Comarca de Mauriti
Vara Única da Comarca de Mauriti Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, MAURITI - CE - CEP: 63210-000, Fone: (85) 3108-0165. ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CÍVEL PROCESSO: 0200100-77.2025.8.06.0122 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alimentos Gravídicos] REQUERENTE: G. D. S. REQUERIDO: C. E. D. Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, 09/09/2026 às 13h30min, no Fórum Desembargador Aurino Augusto de Araújo Lima, desta Comarca de Mauriti, Estado do Ceará, e através do aplicativo "MICROSOFT TEAMS", presentes o MM. Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mauriti - CE, Dr. Daniel Alves Mendes Filho, foi realizado o pregão de estilo, constatando-se a presença e acesso à AUDIÊNCIA POR VIDEO CONFERÊNCIA agendada para esta data, do Advogado da parte autora, Dr. FRANCISCO NARDELI MACEDO CAMPOS - (OAB CE17015), da parte requerida, C. E. D., acompanhado de seu Advogado, ISMAEL LEITE DE FIGUEIREDO - OAB CE47429. Ausentes: da parte requerente, G. D. S. e as testemunhas arroladas pela parte requerente, MARIA LIDIANA DA SILVA; CARLOS RENNAN FERREIRA DE MORAIS. Iniciado os trabalhos, o MM Juiz, Dr. Daniel Alves Mendes Filho, considerando a ausência da parte autora, passou a colher o depoimento da parte promovida, C. E. D.. Os depoimentos foram gravados em mídia digital para ser anexado aos autos. Prosseguindo, o MM Juiz declarou encerrada a Instrução e determinou que, após, a juntada das mídias nos autos, procedesse com a devida INTIMAÇÃO DAS PARTES, PARA NO PRAZO, SUCESSIVO, DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAREM RAZÕES FINAIS POR MEMORIAIS. Em seguida, encaminhe-se os autos CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. Como nada mais foi dito ou requerido, encerrei o presente termo que, após lido e achado conforme, foi aceito pelos presentes. Eu, Francisca Mary Ane do Nascimento Ramalho Furtado, Diretora de Gabinete desta Unidade Judiciária, digitei. Daniel Alves Mendes Filho Juiz de Direito / Titular
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