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0199402-17.2015.8.09.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jussara - 1ª Vara Cível · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 0199402-17.2015.8.09.0097 Polo Ativo: JOAO BATISTA CARNEIRO CIA LTDA - ME Polo Passivo: ESPACO 3 ASSESSORIA E MARKETING LTDA DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Compulsando os autos, verifica-se que o exequente pugnou pela penhora e pela realização de pesquisas de bens em nome dos sócios executados. Todavia, conforme já exposto anteriormente, as medidas constritivas não podem ser acolhidas, por ora, uma vez que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ainda não foi concluído, diante da nulidade reconhecida na mov. 254. Ademais, determino o prosseguimento do feito nos termos das determinações exaradas na mov. 254, com a continuidade das buscas de endereço, tendo em vista que sobreveio informação acerca do adimplemento das custas necessárias à realização dos atos. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Jussara - 1ª Vara Cível · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 0199402-17.2015.8.09.0097 Polo Ativo: JOAO BATISTA CARNEIRO CIA LTDA - ME Polo Passivo: ESPACO 3 ASSESSORIA E MARKETING LTDA DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Compulsando os autos, verifica-se que o exequente pugnou pela penhora e pela realização de pesquisas de bens em nome dos sócios executados. Todavia, conforme já exposto anteriormente, as medidas constritivas não podem ser acolhidas, por ora, uma vez que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ainda não foi concluído, diante da nulidade reconhecida na mov. 254. Ademais, determino o prosseguimento do feito nos termos das determinações exaradas na mov. 254, com a continuidade das buscas de endereço, tendo em vista que sobreveio informação acerca do adimplemento das custas necessárias à realização dos atos. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito

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