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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0198000-63.2002.5.02.0302 RECLAMANTE: ANDREA DA SILVA NOVAIS RECLAMADO: MAGAZINE TEM TUDO LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2930bac proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 14/09/2026 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Considerando a inércia do exequente em cumprir a determinação contida no ID. 80ec2fa, bem como que todas as pesquisas junto aos Órgãos conveniados foram realizadas e reiteradas, resultando infrutíferas, sobresto o feito, respeitada a legislação vigente no tocante ao início da fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Registre-se que reiterações de pesquisas não suspendem ou interrompem o prazo prescricional. Dê-se ciência às partes. GUARUJA/SP, 14 de setembro de 2026. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA DA SILVA NOVAIS
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0198000-63.2002.5.02.0302 RECLAMANTE: ANDREA DA SILVA NOVAIS RECLAMADO: MAGAZINE TEM TUDO LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2930bac proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 14/09/2026 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Considerando a inércia do exequente em cumprir a determinação contida no ID. 80ec2fa, bem como que todas as pesquisas junto aos Órgãos conveniados foram realizadas e reiteradas, resultando infrutíferas, sobresto o feito, respeitada a legislação vigente no tocante ao início da fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Registre-se que reiterações de pesquisas não suspendem ou interrompem o prazo prescricional. Dê-se ciência às partes. GUARUJA/SP, 14 de setembro de 2026. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERIVALDO CERQUEIRA BATISTA
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