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TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0194700-56.2009.5.15.0021 AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS RÉU: GEPLAN COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c38eb1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se o exequente, por seu procurador, para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se exclusivamente sobre a existência de fatos impeditivos, interruptivos ou suspensivos da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Fica a parte advertida de que a mera reiteração de convênios já realizados ou o requerimento de diligências genéricas, sem a demonstração de causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, não obstarão a extinção da execução. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação. JUNDIAI/SP, 25 de agosto de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DOS SANTOS
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