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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Tupaciguara
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tupaciguara / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Tupaciguara Rua Padre Simão Janet, 132, Bom Sucesso, Tupaciguara - MG - CEP: 38480-000 PROCESSO Nº: 0193049-45.2005.8.13.0696 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Produto Rural] AUTOR: ADM DO BRASIL LTDA CPF: 02.003.402/0001-75 RÉU: MARLOS SIQUEIRA ALVES CPF: 062.896.736-53 e outros DESPACHO Vistos, etc. Considerando a petição apresentada em 10707028484, na qual a parte exequente solicita novas diligências e prazo para a habilitação dos sucessores dos executados falecidos. Indefiro, por ora, os pedidos de expedição de ofícios e de pesquisas via sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD), uma vez que constitui ônus da parte autora a realização das diligências necessárias para a localização e qualificação dos herdeiros, a fim de promover a regularização do polo passivo da demanda. Contudo, em observância aos princípios da cooperação e da primazia da resolução do mérito, e considerando o manifesto interesse no prosseguimento do feito, concedo à parte exequente o prazo final e improrrogável de 60 (sessenta) dias para que cumpra integralmente a determinação do despacho de 10584015928, promovendo a devida habilitação dos sucessores. Fica a parte ciente de que o descumprimento da presente determinação no prazo assinalado implicará a extinção do processo por abandono, independentemente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. Tupaciguara, data da assinatura eletrônica. MANOEL CARLOS DE GOUVEIA SOARES NETO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Tupaciguara
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