Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
TRT3 · 02ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relatora: Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo AP 0184000-41.1996.5.03.0108 AGRAVANTE: SALVADOR VALERIO DOS SANTOS AGRAVADO: ESPÓLIO DE GLÓRIA ALVES DO CARMO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0184000-41.1996.5.03.0108, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESPACHO INTERLOCUTÓRIO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO DEFINITIVO. PREMATURIDADE. RECURSO INCABÍVEL. Não cabe agravo de petição contra despacho que apenas recebe a petição da parte executada como mera manifestação e determina a intimação da parte exequente para vista, reservando para momento posterior a deliberação do Juízo. Trata-se de ato interlocutório sem caráter decisório definitivo, revelando-se o recurso prematuro e incabível, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, deixou de conhecer do agravo de petição interposto pela 3ª parte executada, SALVADOR VALÉRIO DOS SANTOS, por não cabimento e prematuridade; custas de R$ 44,26, pela 3ª parte executada (art. 789-A, caput, da CLT). Presidente: Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo. Tomaram parte no julgamento em sessão ordinária: Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo (Relatora), Exmo. Desembargador Mauro César Silva e o Exmo. Desembargador Manoel Barbosa da Silva. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Secretária da Sessão: Eleonora Leonel Matta Silva. Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 26 de agosto de 2026. PAULA REGINA DA ROCHA PRAES Intimado(s) / Citado(s) - SALVADOR VALERIO DOS SANTOS
TRT3 · 02ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 02ª TURMA Relatora: Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo AP 0184000-41.1996.5.03.0108 AGRAVANTE: SALVADOR VALERIO DOS SANTOS AGRAVADO: ESPÓLIO DE GLÓRIA ALVES DO CARMO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0184000-41.1996.5.03.0108, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESPACHO INTERLOCUTÓRIO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO DEFINITIVO. PREMATURIDADE. RECURSO INCABÍVEL. Não cabe agravo de petição contra despacho que apenas recebe a petição da parte executada como mera manifestação e determina a intimação da parte exequente para vista, reservando para momento posterior a deliberação do Juízo. Trata-se de ato interlocutório sem caráter decisório definitivo, revelando-se o recurso prematuro e incabível, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, deixou de conhecer do agravo de petição interposto pela 3ª parte executada, SALVADOR VALÉRIO DOS SANTOS, por não cabimento e prematuridade; custas de R$ 44,26, pela 3ª parte executada (art. 789-A, caput, da CLT). Presidente: Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo. Tomaram parte no julgamento em sessão ordinária: Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo (Relatora), Exmo. Desembargador Mauro César Silva e o Exmo. Desembargador Manoel Barbosa da Silva. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho. Secretária da Sessão: Eleonora Leonel Matta Silva. Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 26 de agosto de 2026. PAULA REGINA DA ROCHA PRAES Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.