Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJCE · 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE (85) 3108-0875 - for.37civel@tjce.jus.br Assunto: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação]Número do processo: 0183615-55.2017.8.06.0001Parte autora: SILVIO RUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAParte ré: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição (ID 226476694) apresentada pelo exequente, Matheus Cintra Bezerra, mediante a qual manifesta oposição à redistribuição dos autos ao Núcleo 4.0 de Cumprimento de Sentença, requerendo a permanência do feito neste juízo. Decido. Não assiste razão ao requerente. A redistribuição dos autos ao Núcleo 4.0 de Cumprimento de Sentença decorre de ato de organização judiciária instituído pelo Tribunal de Justiça, voltado à especialização e à otimização da prestação jurisdicional, não acarretando qualquer restrição às garantias processuais das partes. A oposição apresentada funda-se em interpretação da Resolução CNJ nº 385/2021. Todavia, a mera discordância da parte quanto ao processamento do feito perante unidade especializada não constitui fundamento suficiente para afastar a redistribuição regularmente realizada, sobretudo quando inexistente demonstração de prejuízo concreto ao exercício do contraditório, da ampla defesa ou da atividade profissional do patrono. No caso, a parte limita-se a requerer o retorno dos autos à unidade de origem, sem apontar ilegalidade, nulidade ou efetivo prejuízo decorrente da tramitação perante o Núcleo 4.0. Assim, ausentes elementos capazes de justificar a desconstituição da redistribuição efetuada, impõe-se o indeferimento do pleito. Ante o exposto, INDEFIRO a oposição apresentada e MANTENHO a tramitação do presente feito perante o Núcleo 4.0 de Cumprimento de Sentença. Intimem-se. Reativem-se os autos. Evolua-se a classe para "Cumprimento de Sentença". Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.