Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 30ª Vara Cível · Despacho
A petição de fls. 340/341 não permite, por ora, a regularização do polo passivo nos moldes requeridos. Conforme já consignado no despacho de fl. 334, embora existam elementos indicativos de que a segunda ré, LEONOR TRISTÃO MEIRELLES, tenha falecido, não há nos autos certidão de óbito ou outro documento oficial que comprove o falecimento e respectiva data. Naquela oportunidade, determinou-se expressamente à parte autora que promovesse a comprovação do óbito e, em seguida, informasse acerca da existência de inventário, inventariante ou partilha extrajudicial. A própria parte autora informou posteriormente não ter localizado a certidão e requereu dilação de prazo para prosseguir nas pesquisas perante o Registro Civil. Não obstante, na petição de fls. 340/341, passou a indicar Maurillo Augusto Vieira de Meirelles Filho e Adriana Vieira de Meirelles como sucessores, requerendo sua inclusão no polo passivo, sem apresentar a certidão de óbito de Leonor, sem esclarecer de quem especificamente seriam sucessores e sem demonstrar o vínculo sucessório alegado. Assim, antes de qualquer alteração subjetiva da demanda, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias: a) juntar a certidão de óbito de LEONOR TRISTÃO MEIRELLES ou, demonstrar a impossibilidade de sua obtenção, por meio das certidões dos RCPNs das quais conste que o falecimento não foi noticiado; b) esclarecer de quem Maurillo Augusto Vieira de Meirelles Filho e Adriana Vieira de Meirelles seriam sucessores, bem como demonstrar documentalmente o vínculo sucessório alegado; e d) informar se houve abertura de inventário, indicando, em caso positivo, o respectivo juízo e o inventariante, ou se houve partilha extrajudicial, juntando a documentação pertinente.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.