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0181000-72.1993.5.06.0005

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Tribunal
TRT6
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 5ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0181000-72.1993.5.06.0005 RECLAMANTE: AMARO JOSE DE LIMA E OUTROS (137) RECLAMADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE-CODERN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ffa31 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição de #id:2c8f194. RAQUEL SANTIAGO DE MOURA e demais requerentes postulam a habilitação nos autos em razão do falecimento do substituído JOÃO FELIX DE MOURA. Para tanto anexaram certidão de óbito do de cujus e esposa, além de outros documentos. Em síntese, o morto deixou 5 filhos: 1 - RAQUEL SANTIAGO DE MOURA (requerente). 2 - Maria de Lourdes Felix de Moura (falecida, certidão de óbito de #id:6cb48e2), que deixou a companheira MARIA DA PAZ DE ALBUQUERQUE (requerente) e filhos, estes não qualificados no pleito de sucessão. 3 - Maria dos Prazeres de Moura Barros (falecida, certidão de óbito de #id:27b3ae5), que deixou os filhos FLÁVIA ANDRÉA DE MOURA BARROS e FLÁVIO ROBSON DE MOURA BARROS (requerentes). 4 - Severino Felix de Moura (falecido, sem certidão de óbito acostada aos autos), que deixou os filhos MARIA FELIX DE MOURA, SILVIO ROBSON FELIX DE MOURA, SILVANA FELIX DE MOURA, SANDRO VLADEMIR FELIX DE MOURA, CARLOS ADRIANO FELIX DE MOURA, ADRIANA BEZERRA DE MOURA e FABIANA BEZERRA DE MOURA (requerentes). 5 - HIERACLIDES SANTIAGO DE OLIVEIRA (filha não integrada ao pedido de sucessão) Outrossim, a certidão do PREVJUD (ID 37c34bc) informa a inexistência de dependentes habilitados perante o INSS. Diante do todo o exposto, para a regular apreciação e consolidação da habilitação dos herdeiros, concedo o prazo de 30 dias para que os requerentes sanem as pendências apontadas, colacionando aos autos: 1 - Cópia dos documentos de identificação e CPF de todos os requerentes, com respectivos dados bancários; 2 - Certidão de óbito de Severino Felix de Moura; 3 -Qualificação e indicação formal dos filhos de Maria de Lourdes Felix de Moura (conforme consta na certidão de ID 6cb48e2); 4 - Justificativa acerca da ausência de requerimento de habilitação de Hieraclides Santiago de Oliveira (ou sua respectiva inclusão/procuração); 5 - Declaração de Únicos Herdeiros devidamente subscrita pelos interessados. Cumpra-se. RECIFE/PE, 22 de agosto de 2026. MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA FELIX DE MOURA SILVA - RAQUEL SANTIAGO DE MOURA - CARLOS ADRIANO FELIX DE MOURA - MARIA DA PAZ DE ALBUQUERQUE - SILVIO ROBSON FELIX DE MOURA - FLAVIA ANDREA DE MOURA BARROS - FLAVIO ROBSON DE MOURA BARROS - ADRIANA BEZERRA DE MOURA - FABIANA BEZERRA DE MOURA - SANDRO WLADEMIR FELIX DE MOURA

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