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2 publicações identificadas.
TJRJ · Comarca da Capital- Central de Processamento Criminal · Publicação de Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Renan de Freitas Ongaratto - Juiz em Exercício do Central de Processamento Criminal da Comarca da Capital, RJ, FAZ INTIMAR Roberto Carlos Americo dos Reis Junior - Endereço não informado; Isaque Ferreira Jacopinelli - Endereço não informado; Quezia Ferreira Jacopinelli - Endereço não informado, com prazo de 15 (quinze) dias, para que os referidos recorridos, querendo, apresentem contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público, no prazo legal de 2 (dois) dias (art. 588 do CPP) por não ter sido localizado, nos endereços constantes dos autos do processo penal 0179970-15.2024.8.19.0001 em curso neste Juízo. Determino o de costume. Ciente de que este Juízo funciona Av. Erasmo Braga, 115 Lamina 2 - Centro - Rio de Janeiro - RJ. Assim, pelo presente edital que será publicado e afixado no local de costume, na sede do Juízo. Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, 03/09/2026. Eu, Mariana Alencar Guimaraes - Subst. do Resp. pelo Expediente - Matr. 01/31537, digitei. E eu, Renata Serber Tavares Verissimo - Escrivão - Matr. 01/26748, o subscrevo.
TJRJ · Comarca da Capital- Central de Processamento Criminal · Despacho
Considerando as certidões negativas de intimação acostadas aos autos, bem como o esgotamento das tentativas de localização dos recorridos ROBERTO CARLOS AMÉRICO DOS REIS JUNIOR, ISAQUE FERREIRA JACOPINELLI e QUEZIA FERREIRA JACOPINELLI nos endereços conhecidos, DEFIRO o pleito ministerial à fl. 5568. Expeça-se Edital de Intimação, com prazo de 15 (quinze) dias, para que os referidos recorridos, querendo, apresentem contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público, no prazo legal de 2 (dois) dias (art. 588 do CPP). Transcorrido in albis o prazo do edital, o que deverá ser devidamente certificado pela serventia, remetam-se os autos à Defensoria Pública para a apresentação das respectivas contrarrazões, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como ao teor da Súmula nº 707 do Supremo Tribunal Federal. Com a juntada de todas as contrarrazões - considerando que os recorridos Thiago Ferreira Jacopinelli e Evanir Jacopinelli já as apresentaram (fls. 5514/5521) -, venham os autos conclusos para o exercício do juízo de retratação, nos moldes do art. 589 do Código de Processo Penal. Intimem-se. Cumpra-se.
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