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TJAM · 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
Trata-se de Ação Monitória movida por AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A. em face de BERNADETES GONÇALVES DE OLIVEIRA, conforme qualificados na inicial. Havendo a regularidade de pagamento das custas iniciais e despesas processuais, defiro a expedição de mandado de pagamento, na forma do art. 701 do CPC. No caso de citação infrutífera, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha as custas para consulta de endereços por meio eletrônico via sistemas RENAJUD/SISBAJUD/INFOJUD ou indique novo endereço para citação, com o recolhimento das custas correspondentes. Uma vez realizadas as pesquisa eletrônicas, e havendo novos endereços, intime-se o exequente para que promova a citação em 15 (quinze) dias, com o recolhimento das custas correspondentes, sob pena de extinção. Não serão aceitos pedidos de dilação de prazo para o recolhimento das custas, tanto para as consultas eletrônicas, quanto para expedição de citação, tendo em vista que o prazo assinalado é suficiente para tal. O réu tem o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir o mandado de pagamento, recolhendo também honorários advocatícios de 5%. Cumprida a obrigação no prazo assinalado, o requerido ficará isento de custas judiciais, nos termos do art 701, §1º do CPC. Independentemente de prestar garantia ao juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo para o cumprimento do mandado, embargos à monitória, nos termos do art. 702 do CPC. No mesmo prazo, caso reconheça o crédito do autor e deposite 30% da dívida, acrescido de custas judiciais e de honorários de advogado, o executado poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, nos termos dos artigos 701, §5º e 916, do CPC. Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos à monitória no prazo fixado, determino que seja certificado pela Secretaria e remetidos os autos conclusos. Cite-se. Cumpra-se
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