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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA AP 0178000-70.2004.5.02.0464 AGRAVANTE: OSCAR DE LIMA AGRAVADO: RODRIGO SILVESTRE DE ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e783c7a proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0178000-70.2004.5.02.0464 - 18ª Turma Parte: Advogado(s): OSCAR DE LIMA CLAUDIA COSTA CHEID (SP210463) ELIANA LUCIA FERREIRA (SP115638) Parte: Advogado(s): RODRIGO SILVESTRE DE ANDRADE JOSE ROBERTO GIL FONSECA (SP185266) No RR-0045200-20.2003.5.02.0042, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 39, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a inércia do exequente em impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?" Como o recurso de revista do exequente versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /mgbe SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SILVESTRE DE ANDRADE
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA AP 0178000-70.2004.5.02.0464 AGRAVANTE: OSCAR DE LIMA AGRAVADO: RODRIGO SILVESTRE DE ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e783c7a proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0178000-70.2004.5.02.0464 - 18ª Turma Parte: Advogado(s): OSCAR DE LIMA CLAUDIA COSTA CHEID (SP210463) ELIANA LUCIA FERREIRA (SP115638) Parte: Advogado(s): RODRIGO SILVESTRE DE ANDRADE JOSE ROBERTO GIL FONSECA (SP185266) No RR-0045200-20.2003.5.02.0042, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 39, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a inércia do exequente em impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?" Como o recurso de revista do exequente versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /mgbe SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - OSCAR DE LIMA
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