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TRT6 · Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATOrd 0172100-31.1992.5.06.0201 RECLAMANTE: AMARO BARBOSA DE LIRA E OUTROS (31) RECLAMADO: MUNICIPIO DE VITORIA DE SANTO ANTAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a181a proferido nos autos. DESPACHO Conforme certidão de #id:d1aa816, ainda há saldo disponível nos autos. A certidão de id:8ae7bef aponta: Certifico que, todavia, compulsando os autos, observo que resta pendente o pagamento da reclamante Antônia José da Silva, conforme despacho de Id-91b96a4 (fls. 1286 dos autos físicos), no importe de R$2.658,66, atualizados até 21/01/2011, conforme planilha de Id-6c279e4 (fls. 982 dos autos físicos). O sindicato, representante dos reclamantes, requereu desarquivamento dos autos para "reexpedição de crédito que não fora recebido", contudo, devidamente intimado dos despachos de Ids-bfa3077, b0e6a20, f8a5779 e 3c3ffe3, para esclarecer pormenorizadamente a quem pertencia o crédito, sob pena de devolução do saldo sobejante ao órgão público reclamado, o mesmo não se desincumbiu. Considerando o silêncio da parte interessada em esclarecer pormenorizadamente a quem pertencia o crédito, mesmo sob pena de devolução do saldo sobejante ao órgão público reclamado, proceda-se desta forma. Fica notificada a parte executada para informar dados bancários de sua titularidade a fim de que seja devolvido o saldo sobejante nos autos. Prazo: 5 dias. Decorrido o prazo in albis, diligencie a Secretaria junto ao SISBAJUD. Com os dados, expeça-se o alvará. Zeradas as contas, e não havendo pendências, arquivem-se os autos. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 13 de setembro de 2026. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLINDO ALVES DA SILVA - CICERO COSMO DE FARIAS - AMARO BARBOSA DE LIRA - ANTONIA JOSE DA SILVA - CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATOrd 0172100-31.1992.5.06.0201 RECLAMANTE: AMARO BARBOSA DE LIRA E OUTROS (31) RECLAMADO: MUNICIPIO DE VITORIA DE SANTO ANTAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a181a proferido nos autos. DESPACHO Conforme certidão de #id:d1aa816, ainda há saldo disponível nos autos. A certidão de id:8ae7bef aponta: Certifico que, todavia, compulsando os autos, observo que resta pendente o pagamento da reclamante Antônia José da Silva, conforme despacho de Id-91b96a4 (fls. 1286 dos autos físicos), no importe de R$2.658,66, atualizados até 21/01/2011, conforme planilha de Id-6c279e4 (fls. 982 dos autos físicos). O sindicato, representante dos reclamantes, requereu desarquivamento dos autos para "reexpedição de crédito que não fora recebido", contudo, devidamente intimado dos despachos de Ids-bfa3077, b0e6a20, f8a5779 e 3c3ffe3, para esclarecer pormenorizadamente a quem pertencia o crédito, sob pena de devolução do saldo sobejante ao órgão público reclamado, o mesmo não se desincumbiu. Considerando o silêncio da parte interessada em esclarecer pormenorizadamente a quem pertencia o crédito, mesmo sob pena de devolução do saldo sobejante ao órgão público reclamado, proceda-se desta forma. Fica notificada a parte executada para informar dados bancários de sua titularidade a fim de que seja devolvido o saldo sobejante nos autos. Prazo: 5 dias. Decorrido o prazo in albis, diligencie a Secretaria junto ao SISBAJUD. Com os dados, expeça-se o alvará. Zeradas as contas, e não havendo pendências, arquivem-se os autos. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 13 de setembro de 2026. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE VITORIA DE SANTO ANTAO
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