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0169083-65.2007.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 44ª Vara Cível · Decisão

    Em atenção ao despacho de fl. 552, a exequente manifestou-se às fls. 555 e seguintes para: (i) requerer a juntada do relatório de pesquisa SNIPER, cujas custas alega ter recolhido tempestivamente; (ii) noticiar o falecimento do coexecutado Pedro Ferreira dos Santos e a abertura de inventário conjunto seu e de sua falecida esposa, sob o nº 0825148-14.2024.8.19.0202, perante a 1ª Vara de Família do Foro Regional de Madureira, requerendo a regularização do polo passivo para fazer constar o Espólio de Pedro Ferreira dos Santos e a intimação de sua inventariante, Isabella Carolina Moutinho Santos; (iii) requerer penhora no rosto dos autos do referido inventário, até o montante de R$ 418.865,47, incidente sobre os direitos do Espólio de Pedro e sobre o quinhão hereditário do executado Antonio Luiz decorrente da sucessão de Deolinda; (iv) requerer penhora no rosto dos autos da Ação de Extinção de Condomínio nº 0018054-34.2018.8.19.0210, perante a 2ª Vara Cível da Leopoldina, incidente sobre o produto da alienação judicial do imóvel de matrícula nº 119.986-A, na proporção das frações ideais pertencentes aos executados; e (v) requerer a penhora da integralidade do imóvel de matrícula nº 296.418, situado na Av. Geremário Dantas, de titularidade do executado Antonio Luiz em copropriedade com sua esposa Paula Villa Moutinho dos Santos, com a intimação desta na qualidade de cônjuge alheia à execução, nos termos dos arts. 842 e 843 do CPC.Decido.Defiro os atos requeridos pela exequente, observadas as condições que seguem. Certifique a Serventia o efetivo e correto recolhimento das custas pertinentes a cada uma das diligências ora deferidas, notadamente as relativas à expedição dos ofícios e mandados de penhora e intimação necessários ao cumprimento dos itens ii a v acima. Caso se constate a ausência ou insuficiência do recolhimento, intime-se a exequente para a respectiva complementação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de tornarem-se sem efeito, até a regularização, as diligências que dependam de custas não recolhidas. Fica também condicionado o processamento das penhoras requeridas nos itens iii, iv e v à apresentação, pela exequente, das certidões de ônus reais atualizadas dos imóveis envolvidos nas constrições, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Satisfeitas essas condições, e uma vez confirmado o recolhimento das custas e juntadas as certidões atualizadas, Em tempo, retifique-se o polo passivo para que passe a constar, em substituição a Pedro Ferreira dos Santos, o Espólio de Pedro Ferreira dos Santos, intimando-se a inventariante Isabella Carolina Moutinho Santos, no endereço indicado, para ciência e regularização da representação processual do espólio nestes autos, nos termos do art. 110 c/c art. 75, inciso VII, do CPC. Ademais, expeça-se o mandado de penhora no rosto dos autos do Inventário nº 0825148-14.2024.8.19.0202, em trâmite perante a 1ª Vara de Família do Foro Regional de Madureira, até o montante de R$ 418.865,47, com a intimação da inventariante para ciência da constrição, nos termos do art. 860 do CPC. Expeça-se ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Leopoldina, nos autos da Ação de Extinção de Condomínio nº 0018054-34.2018.8.19.0210, para que se proceda à penhora no rosto daqueles autos, no valor atualizado do débito, com reserva e posterior transferência a este Juízo dos valores correspondentes às frações ideais pertencentes aos executados sobre o produto da alienação judicial do imóvel de matrícula nº 119.986-A. Expeça-se mandado de intimação dirigido à cônjuge do executado, Paula Villa Moutinho dos Santos, nos endereços subsidiariamente indicados, para que tome ciência da constrição e possa exercer, quanto à sua quota-parte, os direitos assegurados pelos arts. 842 e 843 do CPC. Quanto à pesquisa patrimonial via SNIPER, informo que já foram juntados aos autos o respectivo relatóri. Intime-se a exequente para dele tomar ciência e informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se persiste o interesse nas diligências requeridas à fl. 504, prazo que correrá simultaneamente ao acima assinalado para a apresentação das certidões de ônus reais atualizadas. Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos. Intimem-se.

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