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0167900-91.2009.5.15.0117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0167900-91.2009.5.15.0117 AUTOR: ALESSIA BARBOSA MOISES CARUSO E OUTROS (175) RÉU: ABATEDOURO DE BOVINOS E SUINOS DO SAPUCAI LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99a8dd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Novamente manifestam-se as partes exequentes, classificando suas peças, indevidamente, como Tutela Antecipada Incidental. Analisando as petições, verifico tratarem-se de renovação de requerimentos para expedição de certidões para habilitação dos créditos exequendos no Juízo Falimentar, aos argumentos ali apresentados. Por oportuno, esclareço ao peticionário que a prática de apresentar expedientes se valendo do tipo de petição “tutela de urgência” ou “tutela de evidência”, sabidamente para casos que evidentemente não se amoldam às hipóteses veiculadas no artigo 311 e seus incisos do CPC, não fará - em atenção ao Princípio da Impessoalidade e da Finalidade da administração pública - com que estes autos tramitem em nível de prioridade em detrimento de outros, devendo o peticionário atentar para o uso correto dos tipos de petições dispostos no PJE, nos termos do Art. 8º do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Nesse sentido, o § 2º do artigo 33 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e dá outras providências, preceitua que as petições e documentos identificados com o tipo incorreto poderão ser alterados pela Secretaria, devendo, nesse caso, ser lançado o movimento correspondente, sinalizando a alteração, o que apenas onera os trabalhos deste Regional, que já conta com escassos recursos humanos. Fica, pois, advertido para as penalidades por litigância de má-fé. Quanto aos requerimentos para expedição de novas certidões: a) id 83c5b3d, processo 0179300-05.2009.5.15.0117, ELTON JONES GARCIA DE OLIVEIRA, reclamante, e EXPCOM- EXPORTACAO E COMERCIO DE CARNES LTDA (em Recuperação Judicial) 01, reclamadas; b) id 9c22ddd, processo 0171800-82.2009.5.15.0117, JOILSON ROQUE VENCESLAU, reclamante, e EXPCOM- EXPORTACAO E COMERCIO DE CARNES LTDA (em Recuperação Judicial) 01, reclamadas; c) id ee5a190, processo 0178100-60.2009.5.15.0117, OCIMAR SERAFIM, reclamante, e EXPCOM- EXPORTACAO E COMERCIO DE CARNES LTDA (em Recuperação Judicial) 01, reclamadas; d) id 0bfb2da, processos n°s 0172500-58.2009.5.15.0117 e , RENATO ARAUJO DOS SANTOS, reclamante, e EXPCOM- EXPORTACAO E COMERCIO DE CARNES LTDA (em Recuperação Judicial) 01, reclamadas; e) id 03f9cfe, processo 0175400-14.2009.5.15.0117, ROSANA DE SOUSA TERIN, reclamante, e EXPCOM- EXPORTACAO E COMERCIO DE CARNES LTDA (em Recuperação Judicial) 01, reclamadas; f) id d1e8061, processo 0170700-92.2009.5.15.0117, TARCÍSIO BARBOSA DE SOUZA, reclamante, e EXPCOM- EXPORTACAO E COMERCIO DE CARNES LTDA (em Recuperação Judicial) 01, reclamadas; g) id e18f26f, processos nº 0195300-80.2009.5.15.0117 e 0000537-11.2011.5.15.0117, LUCÉLIA PEREIRA DOS SANTOS, reclamante, e EXPCOM- EXPORTACAO E COMERCIO DE CARNES LTDA (em Recuperação Judicial) 01, reclamadas, DETERMINO a intimação da executada, para manifestação sobre os cálculos apresentados, com valores atualizados até a data da decretação da falência, 11/04/2019. Prazo: 10 dias, sob pena de preclusão. Silente a reclamada ou havendo anuência, expeçam-se as certidões, observando-se a ordem cronológica de tramitação do processo. RIBEIRAO PRETO/SP, 25 de agosto de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANILO CAMPANHOL - LUCELIA PEREIRA DOS SANTOS - JOILSON ROQUE VENCESLAU

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0167900-91.2009.5.15.0117 AUTOR: ALESSIA BARBOSA MOISES CARUSO E OUTROS (175) RÉU: ABATEDOURO DE BOVINOS E SUINOS DO SAPUCAI LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99a8dd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Novamente manifestam-se as partes exequentes, classificando suas peças, indevidamente, como Tutela Antecipada Incidental. Analisando as petições, verifico tratarem-se de renovação de requerimentos para expedição de certidões para habilitação dos créditos exequendos no Juízo Falimentar, aos argumentos ali apresentados. Por oportuno, esclareço ao peticionário que a prática de apresentar expedientes se valendo do tipo de petição “tutela de urgência” ou “tutela de evidência”, sabidamente para casos que evidentemente não se amoldam às hipóteses veiculadas no artigo 311 e seus incisos do CPC, não fará - em atenção ao Princípio da Impessoalidade e da Finalidade da administração pública - com que estes autos tramitem em nível de prioridade em detrimento de outros, devendo o peticionário atentar para o uso correto dos tipos de petições dispostos no PJE, nos termos do Art. 8º do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Nesse sentido, o § 2º do artigo 33 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e dá outras providências, preceitua que as petições e documentos identificados com o tipo incorreto poderão ser alterados pela Secretaria, devendo, nesse caso, ser lançado o movimento correspondente, sinalizando a alteração, o que apenas onera os trabalhos deste Regional, que já conta com escassos recursos humanos. Fica, pois, advertido para as penalidades por litigância de má-fé. Quanto aos requerimentos para expedição de novas certidões: a) id 83c5b3d, processo 0179300-05.2009.5.15.0117, ELTON JONES GARCIA DE OLIVEIRA, reclamante, e EXPCOM- EXPORTACAO E COMERCIO DE CARNES LTDA (em Recuperação Judicial) 01, reclamadas; b) id 9c22ddd, processo 0171800-82.2009.5.15.0117, JOILSON ROQUE VENCESLAU, reclamante, e EXPCOM- EXPORTACAO E COMERCIO DE CARNES LTDA (em Recuperação Judicial) 01, reclamadas; c) id ee5a190, processo 0178100-60.2009.5.15.0117, OCIMAR SERAFIM, reclamante, e EXPCOM- EXPORTACAO E COMERCIO DE CARNES LTDA (em Recuperação Judicial) 01, reclamadas; d) id 0bfb2da, processos n°s 0172500-58.2009.5.15.0117 e , RENATO ARAUJO DOS SANTOS, reclamante, e EXPCOM- EXPORTACAO E COMERCIO DE CARNES LTDA (em Recuperação Judicial) 01, reclamadas; e) id 03f9cfe, processo 0175400-14.2009.5.15.0117, ROSANA DE SOUSA TERIN, reclamante, e EXPCOM- EXPORTACAO E COMERCIO DE CARNES LTDA (em Recuperação Judicial) 01, reclamadas; f) id d1e8061, processo 0170700-92.2009.5.15.0117, TARCÍSIO BARBOSA DE SOUZA, reclamante, e EXPCOM- EXPORTACAO E COMERCIO DE CARNES LTDA (em Recuperação Judicial) 01, reclamadas; g) id e18f26f, processos nº 0195300-80.2009.5.15.0117 e 0000537-11.2011.5.15.0117, LUCÉLIA PEREIRA DOS SANTOS, reclamante, e EXPCOM- EXPORTACAO E COMERCIO DE CARNES LTDA (em Recuperação Judicial) 01, reclamadas, DETERMINO a intimação da executada, para manifestação sobre os cálculos apresentados, com valores atualizados até a data da decretação da falência, 11/04/2019. Prazo: 10 dias, sob pena de preclusão. Silente a reclamada ou havendo anuência, expeçam-se as certidões, observando-se a ordem cronológica de tramitação do processo. RIBEIRAO PRETO/SP, 25 de agosto de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EXPCOM- EXPORTACAO E COMERCIO DE CARNES LTDA

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