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TRT2 · 4ª Turma - Cadeira 4 · Distribuição
Processo 0160700-97.2005.5.02.0064 distribuído para 4ª Turma - 4ª Turma - Cadeira 4 na data 08/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26090900300663400000311274056?instancia=2
TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0160700-97.2005.5.02.0064 RECLAMANTE: EMERSON ALECXANDRO DOS SANTOS RECLAMADO: CONSORCIO TROLEBUS ARICANDUVA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4a5ef6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SãO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO id. 2c3805d - Nego processamento ao agravo de petição por incabível quando da rejeição ou improcedências de exceção de pré-executividade. Nesse sentido, segue julgado deste Regional: EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. A decisão que não conhece ou rejeita a exceção de pré-executividade equipara-se àquela não terminativa do feito, sendo inadmissível recurso de imediato pela parte que entende prejudicada, observando-se o princípio da irrecorribilidade autônoma das decisões interlocutórias, nos termos do que dispõe o artigo 893 da CLT. Agravo de petição não conhecido.(TRT da 2ª Região; Processo: 1000335-06.2026.5.02.0003; Data de assinatura: 24-08-2026; Órgão Julgador: 6ª Turma - Cadeira 3 - 6ª Turma; Relator(a): WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA) Processe-se o agravo de instrumento interposto pelo reclamante*/pela reclamada, ficando mantida a decisão atacada. Facultando-se à parte contrária a apresentação de contraminuta, bem como contrarrazões ao agravo de petição no prazo legal. #id:8297fd7 e #id:0abbda3 - Processem-se os agravos de instrumento interpostos pelas reclamadas, ficando mantida a decisão atacada. Facultando-se à parte contrária a apresentação de contraminuta, bem como contrarrazões ao agravo de petição no prazo legal. Intimem-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON ALECXANDRO DOS SANTOS
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