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TJAM · Primeira Câmara Cível · Decisão
Os presentes autos tratam de matéria controvertida que se encontra afetada pelo Supremo Tribunal Federal para julgamento sob a sistemática da Repercussão Geral, através do tema 1.417 (ARE 1.560.244), atualmente, sob a relatoria do Excelentíssimo Ministro Dias Toffoli. A questão jurídica a ser julgada é a seguinte: "Tema 1417 - Prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior." Em decisão proferida em 26.11.2025, o Min. Dias Tóffoli, determinou "determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário. ", conforme o art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Portanto, em cumprimento à decisão exarada, determino o encaminhamento dos autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas NUGEPAC, a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento dos recursos afetados.
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