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TJAM · 21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada e HOMOLOGO a proposta de honorários periciais, FIXO no montante de R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais), cabendo o pagamento integral à parte ré. INTIMO o Réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o depósito judicial correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total dos honorários homologados (art. 465, § 4º, do CPC), sob pena de preclusão da prova pericial. Efetuado o depósito do adiantamento, defiro desde já o seu levantamento, devendo a Secretaria expedir o respectivo alvará judicial em favor do perito nomeado, intimando-se o expert para dar início aos trabalhos e entregar o laudo conclusivo no prazo estabelecido na decisão de mov. 36.1; Decorrido o prazo assinalado sem o recolhimento do valor determinado pelo réu, certifique-se a preclusão da prova pericial e façam-se os autos imediatamente conclusos na fila de sentença para julgamento do mérito no estado em que se encontram. Intimem-se. Cumpra-se.
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