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0156071-44.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL

    Trata-se de ação ajuizada por CARLOS ROBERTO DA CUNHA MOURA contra BANCO AGIBANK S.A., ambas as partes qualificadas nos autos. Em atenção ao comando judicial de mov. 10.1, a parte autora manifestou-se no mov. 15.1 sustentando que a fatura de energia em nome de terceiro e a declaração firmada perante a autoridade policial comprovam suficientemente o domicílio decorrente de locação verbal, requerendo subsidiariamente a concessão de prazo para juntar a declaração do titular do imóvel. Compulsando os autos, verifica-se que a ordem de emenda não foi integralmente atendida, pois não houve a juntada de declaração expressa firmada pelo titular da unidade consumidora (Emmanuel Ribeiro de Souza) atestando que a parte autora reside no endereço indicado. Além disso, ao examinar o documento de identificação civil acostado no mov. 1.6, constata-se que a cédula se encontra avariada, não sendo possível realizar a leitura nítida de seus dados essenciais, a exemplo da assinatura da autoridade emissora (diretor), circunstância que inviabiliza a conferência de sua autenticidade e exige a juntada de documento oficial idôneo e legível. Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regular emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), a fim de juntar aos autos: a) Declaração assinada pelo titular da fatura de consumo de energia (Emmanuel Ribeiro de Souza), confirmando a locação verbal ou a residência da parte autora no imóvel indicado; e b) Documento oficial de identificação com foto legível, íntegro e atualizado (a exemplo de CNH, Carteira de Trabalho Digital, RG recente ou passaporte), acompanhado de cópia com boa resolução. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.

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