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0155651-39.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Manaus - Orfãos e Sucessões · Despacho

    Trata-se de Ação de Alvará Judicial, com fundamento na Lei nº 6.858/80, ajuizada pelos sucessores de MARIA XAVIER DE SOUSA CRUZ DE JESUS, falecida em 08/07/2024, objetivando o levantamento de valores referentes ao Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa – NB nº 88/135.969.185-2, não recebidos em vida pela titular. Em manifestação de mov. 56.1, os requerentes pleiteiam a expedição de alvará para levantamento do referido numerário, bem como o reconhecimento e pagamento de crédito, referente ao período de 01/02/2022 a 26/09/2023, decorrente do Mandado de Segurança nº 1010905-79.2023.4.01.3200. Requerem, ainda, a regularização da inclusão de GRACINETE SOUSA DE JESUS no polo ativo. Verifico que GRACINETE SOUSA DE JESUS consta da Declaração de Únicos Herdeiros na qualidade de filha da falecida, tendo sido juntados aos autos seus documentos pessoais e instrumento de mandato nos movs. 1.33, 1.35 e 1.36. Assim, DETERMINO à Secretaria que proceda à sua inclusão no polo ativo da demanda. Ademais, INDEFIRO o pedido de levantamento de valores na presente fase processual, por tratar-se de adiantamento de herança, sem que tenham sido demonstrados, ao menos por ora, os pressupostos legais exigidos para sua concessão, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme previsto nos arts. 300 e 301 do Código de Processo Civil. No que se refere ao crédito de R$ 28.759,47, verifico que o valor decorre do Mandado de Segurança nº 1010905-79.2023.4.01.3200, que tramitou perante a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. OFICIE-SE à 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, solicitando informações acerca da existência de crédito pendente em nome de MARIA XAVIER DE SOUSA CRUZ DE JESUS, decorrente do Mandado de Segurança nº 1010905-79.2023.4.01.3200, devendo informar, em caso positivo, o respectivo valor atualizado e, caso o numerário esteja disponível para levantamento, proceder ao depósito em conta judicial vinculada a estes autos. Cumpra-se.

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