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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0155000-95.1997.5.02.0008 RECLAMANTE: FRANCISCO DO NASCIMENTO RECLAMADO: HERCY CASTELAIN E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d1bcd4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO O exequente narrou a existência de créditos, em nome das executadas, nos autos do processos a seguir arrolados: nº 0002846-96.2003.4.03.6100 da 26ª Vara Federal de São Paulo;nº 0127078-26.1979.4.03.6100 da 09ª Vara Federal da São Paulo;nº 1003628-69.2019.8.26.0048 da 1ª vara Cível de Atibaia/SP;nº 0125530-35.2005.8.26.0100 da 1ª Vara da Família e Sucessões Do Foro Central Cível de São Paulo/SP; enº 0221000-37.2000.5.02.0052, que tramita na 52ª Vara do Trabalho de São Paulo. Requereu a penhora dos créditos e juntou documentação comprobatória. Frustradas as demais tentativas de constrição e no intuito de resguardar a eficácia da execução, defere-se a penhora no rosto dos autos. Expeça-se ofício para penhora no tosto dos autos do processos acima arrolados, pelo valor do montante exequendo atualizado. Para tal fim, seguem os dados processuais do presente feito: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, Foro Central da Barra Funda Processo nº 0155000-95.1997.5.02.0008 Data do ajuizamento: 11/06/1997 Nome dos devedores: HERCY CASTELAIN, CPF: 155.139.638-68; Rosiris Branco de Araújo; TRANSPORTADORA VOLTA REDONDA S A, CNPJ: 49.034.564/0001-34; ITAPOLIS PARTICIPACOES S/A, CNPJ: 61.552.873/0001-00; ROCHA S/A PARTICIPACOES, CNPJ: 61.435.210/0001-05; WALTER CASTRO DA ROCHA FILHO, CPF: 537.271.858-72; WALMIR JOSE CASTRO DA ROCHA, CPF: 670.217.278-87; ARCHIMEDES CALAMARI JUNIOR, CPF: 013.419.468-35; WALTER CASTRO DA ROCHA, CPF: 043.141.408-44; DOMINGOS PELLEGRINO, CPF: 170.296.438-87; MARIA CELINA DE SOUSA ROCHA, CPF: 254.384.998-02 Nome do credor: FRANCISCO DO NASCIMENTO, CPF: 514.548.668-53 Valor do crédito: R$ 412.742,53 Data da atualização: 25/08/2026 Solicite-se ao MM. Juízo daqueles autos a transferência do valor penhorado através do SISCONDJ - Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, por meio de novo alvará com a finalidade "novo depósito judicial", ou por Depósito Judicial, em conta à disposição desta 8ª Vara do Trabalho (CNPJ -TRT 03.241.738/0001-39), para o Banco do Brasil S/A (001) - site www.bb.com.br, agência Poder Judiciário (5905-6). Em homenagem ao princípio da celeridade processual, CONFIRO FORÇA DE OFICIO A ESTA DECISÃO, que deverá ser encaminhada aos Juízos acima listados, pela Secretaria da Vara, via Malote Digital ou correspondência eletrônica. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DO NASCIMENTO
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0155000-95.1997.5.02.0008 RECLAMANTE: FRANCISCO DO NASCIMENTO RECLAMADO: HERCY CASTELAIN E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d1bcd4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO O exequente narrou a existência de créditos, em nome das executadas, nos autos do processos a seguir arrolados: nº 0002846-96.2003.4.03.6100 da 26ª Vara Federal de São Paulo;nº 0127078-26.1979.4.03.6100 da 09ª Vara Federal da São Paulo;nº 1003628-69.2019.8.26.0048 da 1ª vara Cível de Atibaia/SP;nº 0125530-35.2005.8.26.0100 da 1ª Vara da Família e Sucessões Do Foro Central Cível de São Paulo/SP; enº 0221000-37.2000.5.02.0052, que tramita na 52ª Vara do Trabalho de São Paulo. Requereu a penhora dos créditos e juntou documentação comprobatória. Frustradas as demais tentativas de constrição e no intuito de resguardar a eficácia da execução, defere-se a penhora no rosto dos autos. Expeça-se ofício para penhora no tosto dos autos do processos acima arrolados, pelo valor do montante exequendo atualizado. Para tal fim, seguem os dados processuais do presente feito: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, Foro Central da Barra Funda Processo nº 0155000-95.1997.5.02.0008 Data do ajuizamento: 11/06/1997 Nome dos devedores: HERCY CASTELAIN, CPF: 155.139.638-68; Rosiris Branco de Araújo; TRANSPORTADORA VOLTA REDONDA S A, CNPJ: 49.034.564/0001-34; ITAPOLIS PARTICIPACOES S/A, CNPJ: 61.552.873/0001-00; ROCHA S/A PARTICIPACOES, CNPJ: 61.435.210/0001-05; WALTER CASTRO DA ROCHA FILHO, CPF: 537.271.858-72; WALMIR JOSE CASTRO DA ROCHA, CPF: 670.217.278-87; ARCHIMEDES CALAMARI JUNIOR, CPF: 013.419.468-35; WALTER CASTRO DA ROCHA, CPF: 043.141.408-44; DOMINGOS PELLEGRINO, CPF: 170.296.438-87; MARIA CELINA DE SOUSA ROCHA, CPF: 254.384.998-02 Nome do credor: FRANCISCO DO NASCIMENTO, CPF: 514.548.668-53 Valor do crédito: R$ 412.742,53 Data da atualização: 25/08/2026 Solicite-se ao MM. Juízo daqueles autos a transferência do valor penhorado através do SISCONDJ - Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, por meio de novo alvará com a finalidade "novo depósito judicial", ou por Depósito Judicial, em conta à disposição desta 8ª Vara do Trabalho (CNPJ -TRT 03.241.738/0001-39), para o Banco do Brasil S/A (001) - site www.bb.com.br, agência Poder Judiciário (5905-6). Em homenagem ao princípio da celeridade processual, CONFIRO FORÇA DE OFICIO A ESTA DECISÃO, que deverá ser encaminhada aos Juízos acima listados, pela Secretaria da Vara, via Malote Digital ou correspondência eletrônica. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WALMIR JOSE CASTRO DA ROCHA - MARIA CELINA DE SOUSA ROCHA - DOMINGOS PELLEGRINO - TRANSPORTADORA VOLTA REDONDA S A - WALTER CASTRO DA ROCHA - Rosiris Branco de Araújo
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