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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0152624-67.2015.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] Exequente: LUIS CARLOS MENDES Executado: FABIO CELIO ARANTES Decisão Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte exequente, em petição de ID nº 212942092, requereu o arquivamento dos autos, diante do resultado infrutífero das pesquisas patrimoniais realizadas por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Verifica-se dos autos que as diligências empreendidas para localização de bens penhoráveis da parte executada restaram negativas, não havendo, por ora, elementos que permitam o prosseguimento útil da execução. Assim, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, período durante o qual fica suspenso o curso da prescrição.Expediente necessários Intimem-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
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