Publicações do processo

0152450-09.2017.8.09.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
9 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jussara - 1ª Vara Cível · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 0152450-09.2017.8.09.0097 Polo Ativo: Giovane Sena Filho Polo Passivo: Jales Borges Saraiva DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Aguarde-se a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial no processo em apenso, observando-se os critérios estabelecidos nas decisões judiciais já proferidas, inclusive quanto aos encargos incidentes e aos honorários sucumbenciais. Após a apresentação dos cálculos, traslade-se cópia para estes autos e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Jussara - 1ª Vara Cível · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 0152450-09.2017.8.09.0097 Polo Ativo: Giovane Sena Filho Polo Passivo: Jales Borges Saraiva DECISÃO Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Aguarde-se a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial no processo em apenso, observando-se os critérios estabelecidos nas decisões judiciais já proferidas, inclusive quanto aos encargos incidentes e aos honorários sucumbenciais. Após a apresentação dos cálculos, traslade-se cópia para estes autos e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Jussara/GO, data constante da movimentação processual. KEYLANE KARLA BAÊTA Juíza de Direito

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