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TJCE · 3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0152222-15.2017.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: RAFAEL OLIVEIRA DE MEDEIROS FERNANDES e outros (4) INVENTARIADO: Francisco Erivan Fernandes DESPACHO Vistos em conclusão. Trata-se de inventário dos bens deixados por FRANCISCO ERIVAN FERNANDES. No Id. 193460155 foram apresentadas impugnações às últimas declarações e ao esboço de partilha. A inventariante se manifestou Id. 196251514. No Id.200482880 houve manifestação da Fazenda Pública Estadual, requerendo esclarecimentos acerca da existência de imóvel registrado em nome do autor da herança, bem como a apresentação das certidões negativas de débitos e demais documentos necessários ao prosseguimento do feito. Posteriormente, no Id. 205169916 houve manifestação sobre a conclusão do desdobro do imóvel anteriormente matriculado sob nº 5.870 e requerendo a expedição de alvará judicial para possibilitar a lavratura de escritura pública de permuta de frações ideais, com a finalidade de extinguir o condomínio existente entre o espólio e o coproprietário. Antes da apreciação dos pedidos formulados e das impugnações apresentadas, revela-se necessária a prévia manifestação dos interessados. Dessa forma, intime-se a inventariante e os demais herdeiros para que se manifestem acerca da petição de Id. 205169916, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se, ainda, a inventariante para cumprir integralmente as exigências formuladas pela Fazenda Pública Estadual no Id. 200482880, apresentando, no mesmo prazo, os esclarecimentos e documentos ali requeridos, especialmente quanto à situação dos imóveis indicados pela SEFAZ e às certidões fiscais pertinentes; Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para apreciação das impugnações e demais pedidos pendentes. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. ANA CLÁUDIA GOMES DE MELO Juíza de Direito Assinatura Digital
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