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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0151997-29.2016.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Nota Promissória] Exequente: JOSE VILTER SANTOS MAGALHAES Executado: EVELINE MONTEIRO SAMPAIO Decisão Vistos, etc. Considerando o decurso do prazo previsto no 854, § 3º, do CPC, consoante registrado nos autos, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, no valor de R$ 3.600,71 (ID 182742772), independentemente da lavratura de termo, cabendo às instituições financeiras depositárias, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, promover a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, nos moldes do art. 854, § 5º do Código de Processo Civil. Por oportuno, intime-se a parte exequente, por intermédio de seus advogados constituídos, para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos os dados bancários para fins de expedição do respectivo alvará eletrônico, com especificação da agência (sem dígito), operação (caso necessário) e número da conta (com dígito) dos beneficiários, nos moldes prescritos pelo art. 3º, Inciso X, Alínea "a", da Portaria nº 109/2022, do TJCE. Paralelamente, diante do resultado apenas parcial da diligência executiva anterior, INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para requerer as providências que entender pertinentes à continuidade do incidente executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC. A conversão da indisponibilidade em penhora ficará a cargo deste Gabinete. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. AUGUSTO CÉZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA Juiz de Direito
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